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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001085-88.2021.5.02.0712

Indenização do art. 467 da CLT: incidência sobre a multa de 40% do FGTS

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Indenização do art. 467 da CLT
  • Incidência sobre a multa de 40% do FGTS
  • Parcela de natureza rescisória
  • Não reconhecimento
  • Multa do Artigo 467 da CLT
  • Ajuda / Tíquete Alimentação

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO DO ART. 467 DA CLT. INCIDÊNCIA SOBRE A MULTA DE 40% DO FGTS. PARCELA DE NATUREZA RESCISÓRIA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a multa de 40% do FGTS, por se tratar de parcela de natureza rescisória, compõe a base de cálculo da multa prevista no art. 467 da CLT. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Multa do Artigo 467 da CLT; Ajuda / Tíquete Alimentação

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