TSTAg-AIRR 1000556-15.2022.5.02.0072
Execução: tramitação preferencial, estatuto do idoso
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Tramitação preferencial, estatuto do idoso
- Prescrição e Decadência
- Liquidação / Cumprimento / Execução
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Coisa Julgada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL, ESTATUTO DO IDOSO. RECURSO DE REVISTA . LEI 13.467/2017. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST . Em melhor exame dos pressupostos recursais, verifica-se que o agravo de instrumento encontra óbice nos termos da Súmula 422, I, do TST. No tocante aos temas "nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional", "prescrição", "coisa julgada", "aposentadoria - opção outro regime", "liquidação da execução" e "interrupção da prescrição", o Regional negou seguimento ao recurso de revista , sob o fundamento de que o recurso de revista, no primeiro tópico , não atende aos requisitos do art. 896, §1º-A, IV, da CLT, e os demais temas não atendem à exigência do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Da leitura do agravo de instrumento , constata-se que o agravante absteve-se de atacar os fundamentos insertos na decisão agravada, qual seja, não atendimento das exigências dispostas no art. 896, § 1º-A, I e IV, da CLT. Percebe-se, pois, que as razões de agravo de instrumento não atacam a decisão denegatória do recurso de revista , limitando-se a renovar os argumentos alusivos às questões de fundo, tratadas no recurso de revista, sem enfrentar as fundamentações da decisão que se deseja desconstituir. Disso resulta a ausência de impugnação específica da decisão ora agravada. Tal circunstância atrai o entendimento contido na Súmula 422, I, do TST. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e, ante a sua manifesta improcedência, aplicar multa de 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Prescrição e Decadência; Liquidação / Cumprimento / Execução; Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada