TSTRR 104-39.2021.5.14.0002
Regime de compensação de jornada: previsão em norma coletiva
Relator(a): Hugo Carlos Scheuermann
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Regime de compensação de jornada
- Previsão em norma coletiva
- Prestação de horas extras habituais
- Validade
- Prescrição
- Honorários Advocatícios
Ementa
I - AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. CONVENCIONADA A POSSIBILIDADE DE TRABALHO EXTRAORDINÁRIO AOS SÁBADOS (DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO), MEDIANTE PAGAMENTO DE ADICIONAL MAJORADO. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. VALIDADE. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. CONVENCIONADA A POSSIBILIDADE DE TRABALHO EXTRORDINÁRIO AOS SÁBADOS (DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO), MEDIANTE PAGAMENTO DE ADICIONAL MAJORADO. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. VALIDADE. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. O Tribunal Regional reputou descaracterizado o acordo de compensação de jornada previsto em norma coletiva, ao fundamento de que havia prestação de horas extras habituais, além de labor aos sábados, dias destinados à compensação. Aparente violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, nos moldes do art. 896 da CLT, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do artigo 3º da Resolução Administrativa nº 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. CONVENCIONADA A POSSIBILIDADE DE TRABALHO EXTRORDINÁRIO AOS SÁBADOS (DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO), MEDIANTE PAGAMENTO DE ADICIONAL MAJORADO. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. VALIDADE. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. 1 . O Supremo Tribunal Federal, ao exame do Tema 1046 de repercussão geral, decidiu que " são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". 2. E, ao julgamento do RE 1.476.596/MG, o STF decidiu que o elastecimento habitual da jornada pactuada em instrumento coletivo não é circunstância que afasta a aplicação da tese fixada no ARE 1.121.633/GO (Tema 1.046), registrando que " O eventual descumprimento de cláusula de norma coletiva não é, de todo modo, fundamento para a sua invalidade ". 3. No caso concreto, o Tribunal Regional reputou descaracterizado o acordo de compensação de jornada previsto em norma coletiva, ao fundamento de que havia prestação de horas extras habituais, além de labor aos sábados, dias destinados à compensação. 4. Diante do entendimento firmado pela Corte Constitucional, considerando que a norma coletiva instituidora do regime compensatório previu a possibilidade de trabalho extraordinário, autorizando a convocação aos sábados, mediante pagamento de adicional de horas extras majorado, impõe-se reconhecer a validade das condições convencionadas. 5. Configurada a violação do artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para processar o respectivo agravo de instrumento; II - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para processar o recurso de revista; e III - conhecer do recurso de revista, quanto ao tema "Acordo de compensação de jornada", por violação do artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a validade do acordo de compensação instituído por norma coletiva, mantendo-se a condenação exclusivamente quanto às horas excedentes à jornada nela prevista, com reflexos, excluindo-se da condenação a determinação de pagamento do adicional sobre as horas destinadas à compensação, ficando autorizada a dedução dos valores comprovadamente pagos sob mesmo título, devendo ser observadas as condições convencionadas nos instrumentos coletivos e sua vigência, bem como os limites dos pedidos contidos na petição inicial, conforme se apurar em liquidação de sentença.
Indexação
Prescrição; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Sobrestamento; Compensação de Jornada