Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RR 218-93.2019.5.09.0872

Responsabilidade da empregadora: doença ocupacional

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE DA EMPREGADORA. DOENÇA OCUPACIONAL. ESGOTAMENTO E TRANSTORNO MISTO ANSIOSO E DEPRESSIVO. CONCAUSALIDADE. CULPA. PRESUNÇÃO. 1. No caso, o Tribunal Regional, apesar de consignar que o laudo pericial tenha atestado o nexo de concausalidade entre o trabalho da reclamante e as doenças que lhe acometem, concluiu que não foi comprovada a culpa da reclamada. Em consequência, manteve afastada a responsabilidade da empresa, de natureza subjetiva. 2. Todavia, consoante jurisprudência prevalecente desta Corte, embora, em regra, a culpa do empregador não possa ser presumida, no caso de doença ocupacional, profissional ou de acidente do trabalho, sendo reconhecido o nexo causal / concausal com o trabalho realizado, como no caso, presume-se a culpa da empresa em razão da responsabilidade do empregador pela dinâmica, gestão e operação do estabelecimento empresarial onde ocorreu o adoecimento ou acidente. 3. Desse modo, o TRT, ao atribuir à autora o ônus de comprovar a culpa patronal, desviou-se do entendimento prevalente na jurisprudência desta Corte, em ofensa ao art. 818 da CLT, devendo ser mantida a decisão agravada que deu provimento ao recurso de revista da reclamante para reconhecer a responsabilidade civil da reclamada pelo acometimento da doença ocupacional. Julgados. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Doença Ocupacional; Limitação de Uso do Banheiro; Honorários Periciais; Honorários na Justiça do Trabalho

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.