TSTAg-RR 0020162-68.2024.5.04.0024
Verba de representação: ausência de igualdade de condições com os paradigmas
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Verba de representação
- Ausência de igualdade de condições com os paradigmas
- Óbice da súmula nº 126 do TST
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. VERBA DE REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE IGUALDADE DE CONDIÇÕES COM OS PARADIGMAS. AFRONTA À ISONOMIA NÃO COMPROVADA. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência. II. No caso, o TRT entendeu ausente a comprovação de isonomia por parte da reclamante no que se refere aos paradigmas apontados que receberam a parcela “verba de representação”. Assim, para se concluir pela violação de preceito de lei, contrariedade a verbete sumular ou existência de dissenso jurisprudencial na forma como defendida pela parte Agravante, faz-se necessário o revolvimento de matéria fático-probatória dos autos. Entretanto, o reexame de fatos e provas é inviável em grau de recurso de revista, conforme entendimento sedimentado na Súmula nº 126 do TST. Ademais, competia efetivamente a reclamante comprovar a afronta ao princípio da isonomia no caso, por se tratar de fato constitutivo do direito. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 30 de setembro de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator
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