TSTEDCiv-Ag-RRAg 100805-36.2016.5.01.0522
Período anterior à vigência da lei 13.467/2017: revela-se inadequada a via eleita
- Direito do Trabalho
- Período anterior à vigência da lei 13.467/2017
- Revela-se inadequada a via eleita
- Horas in Itinere
- Tomador de Serviços / Terceirização
- Correção Monetária
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL QUANTO ÀS HORAS IN ITINERE E QUANTO AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. Inexistente qualquer dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, uma vez que houve registro expresso no acórdão embargado dos motivos pelos quais se entendeu inexistir negativa de prestação jurisdicional por parte do TRT quanto às horas in itinere e quanto ao adicional de periculosidade. Eventual irresignação com os termos da decisão não enseja a oposição de embargos de declaração, pois visam a atacar suposto error in judicando , e não a sanar os vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Revela-se inadequada a via eleita. Embargos de declaração não providos .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Horas in Itinere; Tomador de Serviços / Terceirização; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional