TSTAg-AIRR 1204-68.2017.5.06.0171
Fase de execução: nulidade da citação
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Fase de execução
- Nulidade da citação
- Negativa de prestação jurisdicional
- Horas extras
- Projeção no aviso prévio
- Requisitos do art. 896, § 1º-a, da CLT, não atendidos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. NULIDADE DA CITAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAS. REFLEXO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE SOBRE OS REPOUSOS SEMANAIS REMUNERADOS. PROJEÇÃO NO AVISO PRÉVIO. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. O recurso de revista não reúne condições de processamento, pois a recorrente, no que concerne aos temas em epígrafe, não observou as determinações contidas no art. 896, § 1º-A, I, III e IV, e § 2º, da CLT. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Horas Extras; Reflexos