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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1204-68.2017.5.06.0171

Fase de execução: nulidade da citação

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Fase de execução
  • Nulidade da citação
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Horas extras
  • Projeção no aviso prévio
  • Requisitos do art. 896, § 1º-a, da CLT, não atendidos

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. NULIDADE DA CITAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAS. REFLEXO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE SOBRE OS REPOUSOS SEMANAIS REMUNERADOS. PROJEÇÃO NO AVISO PRÉVIO. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. O recurso de revista não reúne condições de processamento, pois a recorrente, no que concerne aos temas em epígrafe, não observou as determinações contidas no art. 896, § 1º-A, I, III e IV, e § 2º, da CLT. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Horas Extras; Reflexos

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