Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000468-89.2024.5.17.0012

Adicional de insalubridade: exposição a ruído

Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de insalubridade
  • Exposição a ruído
  • Fornecimento de epi apto a elidir totalmente o agente insalubre
  • Adicional indevido
  • Óbice da súmula 126 do TST

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A RUÍDO. FORNECIMENTO DE EPI APTO A ELIDIR TOTALMENTE O AGENTE INSALUBRE. ADICIONAL INDEVIDO. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. No caso dos autos, o Tribunal Regional, não obstante o perito tenha registrado que a Parte Autora laborava exposta a ruído apto à configuração da insalubridade em grau médio, no período de 13/08/2022 até o fim do pacto laboral, ressaltou que a Reclamante não faz jus ao referido adicional, uma vez que o EPI fornecido pela Parte Reclamada tinha o condão de neutralizar completamente o ruído. Para se concluir de forma diversa, seria inevitável o reexame da valoração dos elementos de prova feita pelas esferas ordinárias, o que é vedado a esta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos do que estabelece a Súmula nº 126 do TST. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput, do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 3 de junho de 2026. Mauricio Godinho Delgado Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.