TSTAg-AIRR 11473-05.2019.5.03.0035
Redução da carga horária: norma coletiva
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Redução da carga horária
- Norma coletiva
- Não comprovada a homologação pelos órgãos competentes
- Horas extras
- Participação no nde
- Impertinência temática dos arts. 818 da CLT e 373, i, do CPC
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA. NORMA COLETIVA. NÃO COMPROVADA A HOMOLOGAÇÃO PELOS ÓRGÃOS COMPETENTES. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO LEGAL E DE CONTRARIEDADE À OJ Nº 244 DA SBDI-1 DO TST. 2. HORAS EXTRAS. PARTICIPAÇÃO NO NDE. IMPERTINÊNCIA TEMÁTICA DOS ARTS. 818 DA CLT E 373, I, DO CPC. 3. SALÁRIO COMPLESSIVO. IMPERTINÊNCIA TEMÁTICA DOS ARTS. 818 DA CLT E 373, I, DO CPC. 4. ORIENTAÇÃO EM TCC. ÔNUS DA PROVA. VIOLAÇÕES LEGAIS INEXISTENTES. 5. MULTA NORMATIVA. IMPERTINÊNCIA TEMÁTICA DOS ARTS. 818 DA CLT E 373, I, DO CPC. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. No que diz respeito à "redução da carga horária", a condenação da reclamada resultou do descumprimento da norma coletiva aplicável, a qual determina que a rescisão parcial " só terá validade se homologada pelo sindicato da categoria profissional ou pelas entidades ou órgãos competentes para homologar rescisões ". Nesse sentido, ausente a referida homologação, não se divisa violação dos dispositivos legais indicados ou contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 244 da SBDI-1 do TST. Ademais, o apelo não se processa por divergência jurisprudencial, uma vez que os arestos transcritos no recurso de revista não abordam a questão do descumprimento da norma coletiva que determina a homologação da rescisão parcial pelo sindicato ou pelos órgãos competentes (óbice da Súmula nº 296, I, do TST). II. Quanto aos tópicos "participação em reuniões" e "salário complessivo", a decisão regional está ancorada na prova produzida no processo e não foi dirimida pela Corte Regional à luz das regras de distribuição do ônus da prova, de modo que a indicação de ofensa aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC revela-se impertinente. III. No que se refere à "orientação de TCC", a reclamada, ao alegar o pagamento correto da remuneração na orientação de trabalho de conclusão de curso, atraiu para si o ônus de provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito postulado, nos termos dos artigos 818 da CLT e 373, II, do CPC, do qual não se desvencilhou a contento, uma vez que deixou de apresentar a documentação relativa ao número de alunos orientados pela autora. IV. No tocante à "multa normativa", como o Tribunal de origem solucionou a controvérsia de acordo com o que estabelece a norma coletiva , e não pelas regras de distribuição do ônus da prova, sobressai a impertinência temática dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. V. Decisão agravada mantida acerca da ausência de transcendência da causa, com acréscimo de fundamentação. VI. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. 6. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. ACÓRDÃO REGIONAL EM SINTONIA COM O TEMA Nº 21 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A decisão regional está em sintonia com a decisão do Tribunal Pleno do TST, no julgamento do IRR nº 21, no sentido de que a mera declaração de insuficiência de recursos viabiliza a concessão da gratuidade de justiça nos termos do art. 790, § 4º, da CLT . Destarte, por disciplina judiciária e diante do dever de os Tribunais uniformizarem sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente (art. 926 do CPC), passa-se a adotar, nesta Turma, a tese firmada pelo Tribunal Pleno do TST. II. Em que pese o recurso de revista não lograr processamento, revela-se prudente reconhecer a transcendência jurídica da matéria, dada a novidade da questão. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento, a despeito da transcendência jurídica da causa quanto à "justiça gratuita".
Indexação
Horas Extras; Multa Prevista em Norma Coletiva; Salário / Diferença Salarial; Assistência Judiciária Gratuita; Salário Complessivo; Redução Carga Horária