TSTAg-AIRR 0011209-61.2023.5.15.0019
Óbice da súmula n.º 184 do TST: preclusão
Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Óbice da súmula n.º 184 do TST
- Preclusão
- Honorários advocatícios
- Auto de infração
- Concessão irregular do intervalo intrajornada
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICE DA SÚMULA N.º 184 DO TST. PRECLUSÃO. 1. Para que se configure a nulidade da decisão por negativa de prestação jurisdicional, faz-se imprescindível a demonstração da recusa do julgador em manifestar-se sobre questões relevantes à solução da controvérsia. Fazia-se necessário, portanto, na presente hipótese, que a parte interessada interpusesse Embargos de Declaração ao acórdão prolatado pelo Tribunal Regional, indicando os aspectos da questão que deveriam ter sido enfrentados e sobre os quais o julgador não se pronunciou. 2. Verifica-se, todavia, que, na hipótese, não houve a interposição de Embargos de Declaração pela parte interessada, resultando inviável o exame da nulidade ora arguida, porque não suscitada na primeira oportunidade processual que se ofereceu. 3. Inafastável, no caso, o óbice da preclusão, nos termos da Súmula n.º 184 do Tribunal Superior do Trabalho. 4. Agravo Interno a que se nega provimento. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual não se conheceu do Agravo de Instrumento. 2. Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo de Instrumento devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade (Súmula n.º 422, I, do TST). 3. Em face da existência de óbice de natureza processual ao trânsito do recurso, deixa-se de examinar o requisito da transcendência da causa. 4. Agravo Interno a que se nega provimento. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUTO DE INFRAÇÃO. CONCESSÃO IRREGULAR DO INTERVALO INTRAJORNADA. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que o auto de infração lavrado em sede de fiscalização é válido e, por sua vez, deve ser mantida a penalidade aplicada em razão da constatação de irregularidade na concessão do intervalo intrajornada. 3. Em face da existência de óbice de natureza processual ao trânsito do recurso, deixa-se de examinar o requisito da transcendência da causa. 4. Agravo Interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de junho de 2026. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator