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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000205-69.2024.5.17.0008

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: doença ocupacional

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. IDENTIDADE DA CAUSA DE PEDIR, PEDIDOS E PARTES. COISA JULGADA. SÚMULA N.º 126 DO TST. No caso, a Corte de origem, ao proceder ao exame da prejudicial de coisa julgada, consignou que “analisando ambas as ações, constato que a causa de pedir e os pedidos relacionados às alegadas doenças ocupacionais são os mesmos, sendo, inclusive, a mesma situação fática (labor na função de soldados, que exigia esforço físico, movimentos repetitivos, levantamento de peso, longas caminhadas em pisos desnivelados e agachamentos constantes)”. Diante desse contexto, somente com o reexame dos elementos fático-probatórios seria possível verificar a alegação obreira de que a causa de pedir da presente demanda é mais ampla do que a causa de pedir da Reclamação Trabalhista ajuizada anteriormente. Incidência da Súmula n.º 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de maio de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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