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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.854.906

Representação processual: deficiência

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. DEFICIÊNCIA. INTIMAÇÃO PARA SANEAMENTO. NÃO ATENDIMENTO. SÚMULA 115/STJ. INCIDÊNCIA.

1. A parte agravante foi intimada para regularizar a representação processual, mas não o fez no momento oportuno.

2. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece do recurso interposto por advogado sem procuração nos autos. Súmula n. 115/STJ. Agravo interno não conhecido

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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