TSTAg-RRAg 1000733-46.2020.5.02.0040
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Adicional Noturno
- Adicional de Insalubridade
- Indenização por Dano Moral
- Intervalo Interjornadas
- Intervalo Intrajornada
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. Verifica-se, de plano, que a parte não renova as matérias recursais, limitando-se a infirmar genericamente os embasamentos da decisão agravada. Verificado que os argumentos recursais contidos no agravo interno são extremamente genéricos, tanto que não permitem sequer identificar o tema objeto da insurgência da parte, não há como conhecer do agravo interno, ante a inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula n. 422. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar a aplicação de multa requerida em contraminuta. Também, por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Adicional Noturno; Adicional de Insalubridade; Indenização por Dano Moral; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Rescisão Indireta; Verbas Rescisórias; Honorários Advocatícios; Acúmulo de Função; Cargo de Confiança; Indenização por Dano Estético; Honorários Periciais