TSTAg-AIRR 0000286-34.2023.5.06.0016
Reversão da justa causa
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Reversão da justa causa
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA N.º 422, I, DO TST. A Presidência do TST não conheceu o agravo de instrumento da reclamada sob o fundamento de que a parte não se insurgiu quanto aos fundamentos trazidos pelo despacho agravado. Do cotejo entre as razões do agravo de instrumento e os fundamentos do despacho denegatório, resulta nítido que a reclamada não impugnou o fundamento adotado pelo Tribunal Regional para denegar seguimento ao recurso de revista, no sentido de que parte recorrente não atendeu o inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Com efeito, nos termos do art. 1.010, II e III, do CPC, cabe à parte impugnar especificamente os fundamentos erigidos pela decisão de admissibilidade, por se tratar de requisito extrínseco de admissibilidade do recurso denegado, em observância ao princípio da dialeticidade. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 24 de abril de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora