TSTAIRR 0100860-48.2017.5.01.0070
Deserção do recurso de revista: substituição do depósito recursal por apólice de seguro garantia
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Deserção do recurso de revista
- Substituição do depósito recursal por apólice de seguro garantia
- Inobservância da súmula 422, i, do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA QUARTA RECLAMADA (COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO) – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL POR APÓLICE DE SEGURO GARANTIA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO DO DESPACHO DENEGATÓRIO. INOBSERVÂNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. No caso concreto, a agravante apresentou argumentação dissociada da fundamentação erigida pelo TRT de origem para negar seguimento ao recurso de revista, consubstanciada na deserção do apelo diante da irregularidade na apólice de seguro garantia apresentada em substituição ao depósito recursal. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 13 de novembro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator