TSTAg-AIRR 0010324-36.2023.5.15.0055
Limitação da condenação: valores pleiteados na inicial
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Limitação da condenação
- Valores pleiteados na inicial
- Rito ordinário
- Existência de ressalva expressa de mera estimativa
- Reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. VALORES PLEITEADOS NA INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ART. 840, § 1º, DA CLT. RITO ORDINÁRIO. EXISTÊNCIA DE RESSALVA EXPRESSA DE MERA ESTIMATIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO. I. Esta Corte Superior vem consolidando a posição de que, havendo menção expressa na petição inicial de que os valores atribuídos aos pedidos são meramente estimativos, não há razão para restringir a condenação a esses valores estimados. II. No caso dos autos, na inicial, a parte reclamante consignou que os valores indicados para os pedidos se tratavam de mera estimativa. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de novembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator