TSTAIRR 1383-46.2017.5.05.0133
Fase de execução: coisa julgada
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Fase de execução
- Coisa julgada
- Diferenças salariais
- Adicional de insalubridade
- Óbice de natureza processual
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. COISA JULGADA. DIFERENÇAS SALARIAIS. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista quanto ao vício processual em que se fundou na não indicação de violação de dispositivo constitucional. Inviável, nesse contexto, o exame da transcendência, pois o óbice de natureza processual detectado não permite a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada. II. O não provimento do agravo de instrumento, assim, é medida que se impõe. Transcendência do recurso de revista não analisada. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Reserva de Plenário; Enquadramento Sindical; Cartão de Ponto; Ente Público; Repercussão Geral; Ônus da Prova