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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RRAg 1001025-71.2021.5.02.0468

Omissão detectada: identificada omissão

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO DETECTADA. Identificada omissão. Embargos de declaração acolhidos sem alteração do julgado. II – AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULA 126 DO TST. Não merece reparos a decisão monocrática mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade; I - acolher os embargos de declaração para sanar omissão, sem efeito modificativo; II ¿ negar provimento ao agravo interno interposto pela reclamada. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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