TSTEDCiv-Ag-RRAg 1001025-71.2021.5.02.0468
Omissão detectada: identificada omissão
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Omissão detectada
- Identificada omissão
- Intervalo intrajornada
Ementa
I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO DETECTADA. Identificada omissão. Embargos de declaração acolhidos sem alteração do julgado. II – AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULA 126 DO TST. Não merece reparos a decisão monocrática mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade; I - acolher os embargos de declaração para sanar omissão, sem efeito modificativo; II ¿ negar provimento ao agravo interno interposto pela reclamada. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator