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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0119000-90.1999.5.02.0052

Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO INTEMPESTIVO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A parte foi intimada da decisão que negou provimento ao seu agravo de instrumento no dia 4/3/2026 (quarta-feira); a contagem do prazo para interposição do agravo teve início no primeiro dia útil seguinte, em 5/3/2026 (quinta-feira). 2. Considerando o prazo de 8 dias úteis (arts. 775, " caput" , da CLT e 265, " caput" , do Regimento Interno do TST), o termo final para a interposição do presente apelo ocorreu no dia 16/3/2026 (segunda-feira). Assim, o agravo interposto apenas em 23/3/2026 (segunda-feira), quando ultrapassado o prazo legal, não merece conhecimento, porque intempestivo. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

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