TSTEDCiv-RR 10073-49.2019.5.15.0090
Premissas fáticas alegadas em recurso ordinário, mas não acolhidas no acórdão regional
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Revisão obstada pela súmula 126 do TST
- Duração do Trabalho
- Intervalo Interjornadas
- Honorários Advocatícios
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREMISSAS FÁTICAS ALEGADAS EM RECURSO ORDINÁRIO, MAS NÃO ACOLHIDAS NO ACÓRDÃO REGIONAL. REVISÃO OBSTADA PELA SÚMULA 126 DO TST. 1. O embargante faz remissão às alegações e demonstrações realizadas nas razões do seu recurso ordinário, entretanto, em sede de recurso de revista apenas o quadro fático delineado no acórdão regional é que pode ser analisado, à luz da Súmula 126 do TST. 2. Assim, não tendo o acórdão regional reconhecido as premissas fáticas alegadas pelo recorrente, torna-se impossível rediscutir esses fatos em sede extraordinária. Embargos declaratórios a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Duração do Trabalho; Intervalo Interjornadas; Honorários Advocatícios