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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 10073-49.2019.5.15.0090

Premissas fáticas alegadas em recurso ordinário, mas não acolhidas no acórdão regional

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREMISSAS FÁTICAS ALEGADAS EM RECURSO ORDINÁRIO, MAS NÃO ACOLHIDAS NO ACÓRDÃO REGIONAL. REVISÃO OBSTADA PELA SÚMULA 126 DO TST. 1. O embargante faz remissão às alegações e demonstrações realizadas nas razões do seu recurso ordinário, entretanto, em sede de recurso de revista apenas o quadro fático delineado no acórdão regional é que pode ser analisado, à luz da Súmula 126 do TST. 2. Assim, não tendo o acórdão regional reconhecido as premissas fáticas alegadas pelo recorrente, torna-se impossível rediscutir esses fatos em sede extraordinária. Embargos declaratórios a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Duração do Trabalho; Intervalo Interjornadas; Honorários Advocatícios

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