STJAgRg no HC 1.108.897
Tráfico de drogas: associação para o tráfico
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Associação para o tráfico
- Pretensão de afastamento da condenação
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS PREJUDICADOS.
1. O Tribunal de origem, com base nos elementos concretos constantes dos autos, reconheceu a existência de vínculo associativo estável e permanente entre a recorrente e os demais envolvidos, concluindo pela configuração do delito de associação para o tráfico.
2. A desconstituição de tal entendimento demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus.
3. Mantida a condenação pelo delito previsto no art. 35 da Lei de Drogas, restam prejudicados os pedidos subsidiários formulados pela recorrente.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/09/2026 a 16/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.