Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.108.897

Tráfico de drogas: associação para o tráfico

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Tráfico de drogas
  • Associação para o tráfico
  • Pretensão de afastamento da condenação
  • Impossibilidade

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS PREJUDICADOS.

1. O Tribunal de origem, com base nos elementos concretos constantes dos autos, reconheceu a existência de vínculo associativo estável e permanente entre a recorrente e os demais envolvidos, concluindo pela configuração do delito de associação para o tráfico.

2. A desconstituição de tal entendimento demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus.

3. Mantida a condenação pelo delito previsto no art. 35 da Lei de Drogas, restam prejudicados os pedidos subsidiários formulados pela recorrente.

4. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/09/2026 a 16/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.