TSTAg-AIRR 10731-65.2022.5.03.0102
Responsabilidade solidária: grupo econômico por coordenação
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade solidária
- Grupo econômico por coordenação
- Contrato de trabalho posterior à lei nº 13.467/2017
- Não reconhecimento
- Adicional de Periculosidade
- Grupo Econômico
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO POR COORDENAÇÃO. CONTRATO DE TRABALHO POSTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional concluiu pela existência de grupo econômico por coordenação e, em consequência, pela responsabilização solidária. II. A impugnação deduzida pela parte agravante não se presta a demonstrar que a causa possua transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Grupo Econômico