TSTRRAg 687-67.2018.5.09.0002
Diferença salarial: programa de participação nos resultados
- Direito do Trabalho
- Diferença salarial
- Programa de participação nos resultados
- Intervalo do art. 384 da CLT
- Norma de proteção ao trabalho da mulher
- Fixação de período mínimo de sobrejornada
- Impossibilidade
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇA SALARIAL. PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS - PPR . O TRT manteve o indeferimento das diferenças do Programa de Participação nos Resultados - PPR - com fundamento na prova documental constante dos autos, notadamente os instrumentos relativos ao Acordo de Participação nos Resultados do Banco HSBC. Após analisar os referidos documentos, concluiu que, " diferente do alegado, não há previsão de pagamento de 4,1 salários a título de PPR". Nesse contexto, o TRT decidiu nos termos previstos nos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC, pois a reclamante não se desincumbiu do ônus constitutivo de seu direito. Os arestos colacionados revelam-se inespecíficos , à luz da Súmula 296 do TST, uma vez que, na hipótese destes autos, foram apresentados os documentos que revelavam critérios e sistemáticas próprios para o pagamento da parcela. Incidência da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. NORMA DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER. FIXAÇÃO DE PERÍODO MÍNIMO DE SOBREJORNADA. IMPOSSIBILIDADE. O artigo 384 da CLT dispõe que " em caso de prorrogação do horário normal, será obrigatório um descanso de quinze (15) minutos no mínimo, antes do início do período extraordinário do trabalho ". A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o intervalo previsto no artigo 384 da CLT é devido sempre que houver labor em sobrejornada, não havendo fixação legal de um tempo mínimo de trabalho extraordinário para concessão do intervalo. A decisão regional, ao condicionar a concessão do intervalo previsto no art. 384 da CLT à prestação de , no mínimo , 30 (trinta) minutos de sobrelabor, violou o art. 384 da CLT. Precedentes . Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo de instrumento da reclamante e II - conhecer do recurso de revista da reclamante quanto ao tema "INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. NORMA DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER. FIXAÇÃO DE PERÍODO MÍNIMO DE SOBREJORNADA. IMPOSSIBILIDADE", por violação do art. 384 da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a reclamada ao pagamento de 15 minutos a título de horas extras e consectários, alusivos ao intervalo previsto no art. 384 da CLT não concedido, sem restrição de tempo mínimo de prorrogação. Valor acrescido à condenação de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Custas acrescidas, pela reclamada, no importe de R$ 100,00 (cem reais).
Indexação
Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Intervalo 15 Minutos Mulher