TSTAIRR 285-59.2012.5.04.0802
Acórdão de agravo de petição publicado após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Arbitragem e Mediação
- (em recuperação judicial)
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Produção
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Acordo - Comissão de Conciliação Prévia
Ementa
PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO DE AGRAVO DE PETIÇÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL –INCIDÊNCIA DE JUROS DA MORA E DE CORREÇÃO MONETÁRIA –LIMITAÇÃO TEMPORAL –TERMO FINAL –ÓBICE PROCESSUAL –MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL –INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, §2º, DA CLT E DA SÚMULA/TST Nº 266 –AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A matéria veiculada no recurso de revista não enseja violação frontal do texto constitucional, na forma exigida pelo artigo 896, §2º, da CLT e pela Súmula/TST nº 266. Aliás, antes de se cogitar a afronta direta à Carta Magna, necessário seria o exame da controvérsia à luz das regras de natureza infraconstitucional que disciplinam a matéria, como é o caso do artigo 9º, II, da Lei nº 11.101/2005, aplicado pelo Tribunal Regional. Precedentes, inclusive da SBDI-1. Não configurada nenhuma das hipóteses previstas no artigo 896-A da CLT, resta à agravante observar a parte final dos artigos 896-A, §4º, da CLT e 247, §4º, do RITST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido por ausência de transcendência do recurso de revista.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento por ausência de transcendência do recurso de revista.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Produção; Negativa de Prestação Jurisdicional; Acordo - Comissão de Conciliação Prévia