TSTEDCiv-Ag-AIRR 0002335-97.2017.5.06.0391
Omissão: contradição
Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO
- Direito do Trabalho
- Omissão
- Contradição
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. As matérias sobre as quais a Parte Embargante alega ter havido omissão e contradição não foram analisadas em razão do óbice processual que impediu a análise do recurso da Parte. O acórdão embargado foi devidamente fundamentado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também referido na lei ordinária - arts. 832 da CLT e 489 do CPC/2015. Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.