TSTAIRR-Ag-AIRR 11020-68.2014.5.01.0058
Execução: recuperação judicial
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Recuperação judicial
- Limitação
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. LIMITAÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia sobre a limitação da incidência dos juros de mora e da correção monetária dos créditos trabalhistas à data de ingresso do pedido de recuperação judicial. No caso, o Regional entendeu que o processo de recuperação judicial não exime a empresa do cômputo dos juros de mora e correção monetária. Isso porque, diversamente da massa falida, a empresa em recuperação judicial está autorizada a manter sua atividade empresarial, inclusive auferindo lucros. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Ausente a transcendência da causa, inviável prosseguir no exame da tese de violação dos artigos 5º, II, XXXV, XXXVI, LIII, LIV e LV, e 114 da CF. Destaque-se que eventual violação reflexa não cumpre se coaduna com a disposição do art.896, §2º, CLT e da Súmula266do TST. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) não reconhecer a transcendência da causa; II) negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Correção Monetária; Recuperação Judicial