TSTEDCiv-AIRR 0100111-78.2023.5.01.0342
Execução: nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Alegação genérica
- Litispendência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. LITISPENDÊNCIA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. Constou do acórdão embargado que a executada, ora embargante, arguiu nulidade por negativa de prestação jurisdicional com base em alegação genérica de omissão relativa à litispendência. Além disso, o acórdão embargado consignou que a ora embargante, não observou, nas razões do recurso de revista, em relação ao tema “litispendência”, o requisito exigido pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Por conseguinte, as razões declaratórias não se harmonizam com nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 16 de dezembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora