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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 0100111-78.2023.5.01.0342

Execução: nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. LITISPENDÊNCIA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. Constou do acórdão embargado que a executada, ora embargante, arguiu nulidade por negativa de prestação jurisdicional com base em alegação genérica de omissão relativa à litispendência. Além disso, o acórdão embargado consignou que a ora embargante, não observou, nas razões do recurso de revista, em relação ao tema “litispendência”, o requisito exigido pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Por conseguinte, as razões declaratórias não se harmonizam com nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 16 de dezembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

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