TSTAg-AIRR 0000396-65.2025.5.17.0013
Responsabilidade subsidiária: período posterior à privatização
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Período posterior à privatização
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PERÍODO POSTERIOR À PRIVATIZAÇÃO. SÚMULA Nº 331, IV, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, ao manter a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada, consignou ter restado incontroverso, por ausência de impugnação específica, a prestação de serviços do reclamante em benefício da tomadora. Ademais, registrou que o período contratual controvertido é posterior à privatização da segunda reclamada. Dessa forma, não há falar em contrariedade à Súmula nº 331, V, do TST, uma vez que o referido verbete trata da responsabilidade subsidiária dos entes integrantes da Administração Pública, hipótese diversa dos autos. Assim, verifica-se que a decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência consolidada desta Corte, consubstanciada na Súmula nº 331, IV, do TST, segundo a qual "o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial." Logo, a decisão agravada não merece reparos. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de setembro de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator