TSTAg-Emb-Ag-Emb 0001152-11.2022.5.12.0016
Interposição sob a égide da lei 13.015/2014: adicional de insalubridade
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei 13.015/2014
- Adicional de insalubridade
- Grau médio previsto em norma coletiva para os profissionais de limpeza
- Arestos formalmente inválidos ou inespecíficos
- Alegação de contrariedade à súmula 448 do TST
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÉDIO PREVISTO EM NORMA COLETIVA PARA OS PROFISSIONAIS DE LIMPEZA. DECISÃO EMBARGADA PAUTADA NA AUSÊNCIA DE PREVISÃO ESPECÍFICA RELATIVA AOS EMPREGADOS QUE ATUAM NA LIMPEZA DE BANHEIROS DE USO COLETIVO. ARESTOS FORMALMENTE INVÁLIDOS OU INESPECÍFICOS. Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido, no particular. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE À SÚMULA 448 DO TST. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO ÓBICE PROCESSUAL OPOSTO NA DECISÃO NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE EMBARGOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. Em relação à indicação de contrariedade à Súmula 448 do TST, a reclamada não ataca o óbice processual oposto na decisão agravada, em inobservância ao princípio da dialeticidade. Aplicação da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, no particular.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de fevereiro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator