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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10347-84.2019.5.03.0142

Execução: horas extras

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO. HORAS EXTRAS. ADICIONAL DE 100%. ART. 896, § 2º, DA CLT - EXECUÇÃO. REFLEXOS EM FGTS. ART. 896, § 1º-A, I, da CLT. Nega-se provimento ao agravo quando não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.

Indexação

Horas Extras; Advogados; Negativa de Prestação Jurisdicional

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