TSTRR 1000497-66.2022.5.02.0447
Responsabilidade subsidiária: empresa contratada para o fornecimento de refeições
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Empresa contratada para o fornecimento de refeições
- Julgados
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EMBRAPORT EMPRESA BRASILEIRA DE TERMINAIS PORTUÁRIOS S/A. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA CONTRATADA PARA O FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES. Do quadro fático delineado no acórdão recorrido, infere-se que a segunda reclamada firmou contrato de natureza civil com a primeira reclamada, cujo objeto era o fornecimento de refeições aos empregados daquela. A jurisprudência desta Corte se orienta no sentido de que, o contrato para o preparo e fornecimento de refeições, possui natureza meramente comercial/civil, não se tratando, pois, de contratação para fornecimento de mão de obra, o que afasta a aplicação da Súmula 331 desta Corte. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por contrariedade à Súmula 331, IV, do TST, por sua má-aplicação, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a responsabilidade subsidiária da recorrente, excluindo-a da lide. Brasília, 17 de setembro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora