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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010560-39.2023.5.03.0049

Acidente de trajeto: estabilidade

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DE TRAJETO. ESTABILIDADE. 1. Discute-se na hipótese o direito à estabilidade provisória acidentária, decorrente de acidente de trajeto. 2. O Tribunal Regional consigna que o reclamante sofreu acidente de trânsito no trajeto para o trabalho que resultou em afastamento do trabalho por período superior a quinze dias, sendo dispensado durante o período estabilitário. 3. Nesse contexto, à luz do item II da Súmula 378/TST, presentes os pressupostos para a concessão da estabilidade, afastamento superior a 15 dias e a natureza acidentária do acidente de trabalho, o reclamante faz jus à indenização substitutiva. 4. Ademais, por não se tratar de pedido de indenização por danos materiais ou morais por ato imputado à reclamada, mas apenas estabilidade acidentária, não há necessidade de se perquirir de quem é a culpa em relação ao acidente de trabalho, não havendo falar em violação ao art. 7º, XXVIII, da Constituição da República. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de novembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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