TSTRR 20553-54.2021.5.04.0662
Diferenças de vantagens pessoais: adesão à estrutura salarial unificada (esu/2008)
- Direito do Trabalho
- Diferenças de vantagens pessoais
- Adesão à estrutura salarial unificada (esu/2008)
- Transação
- Renúncia
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
- Prescrição
Ementa
I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Tendo em vista que o mérito será julgado em favor da parte a quem aproveita a declaração de nulidade, deixa-se de analisar a preliminar em tela, na forma do art. 282, § 2º, do CPC. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. DIFERENÇAS DE VANTAGENS PESSOAIS. ADESÃO À ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA (ESU/2008). TRANSAÇÃO. RENÚNCIA. SÚMULA 51, II, DO TST. Demonstrado o equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo, para reexame do agravo de instrumento. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DIFERENÇAS DE VANTAGENS PESSOAIS. ADESÃO À ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA (ESU/2008). TRANSAÇÃO. RENÚNCIA. SÚMULA 51, II, DO TST. Em face da possível contrariedade ao item II da Súmula 51 do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para prosseguir no exame do recurso de revista. III – RECURSO DE REVISTA DIFERENÇAS DE VANTAGENS PESSOAIS. ADESÃO À ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA (ESU/2008). TRANSAÇÃO. RENÚNCIA. SÚMULA 51, II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Esta Corte firmou entendimento no sentido de que a adesão espontânea do empregado à Estrutura Salarial Unificada de 2008 (ESU/2008), sem vício de consentimento, configura transação válida e implica renúncia às regras dos planos de cargos e salários anteriores, nos termos da Súmula 51, II, do TST. Precedentes. Indevidas, portanto, as diferenças salariais decorrentes do recálculo das vantagens pessoais e seus reflexos. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para melhor exame do agravo de instrumento somente quanto ao tema diferenças de vantagens pessoais - ESU/2008; II - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; e III - conhecer do recurso de revista por contrariedade à Súmula 51, II, do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão do Tribunal Regional, excluir da condenação as "diferenças salariais pela integração, na base de cálculo das "vantagens pessoais (rubricas 062 ou 2062 e 092 ou 2092), do valor do "cargo em comissão" e da parcela CTVA quando recebidos, até agosto de 2008 e, após, diferenças de salário-padrão pelo cômputo de tais parcelas na sua base de cálculo, com repercussão na remuneração das férias com 1/3, 13º salários, horas extras, licenças prêmio e "APIP", PLRs, verbas rescisórias e FGTS".
Indexação
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Prescrição; Negativa de Prestação Jurisdicional