TSTAg-RR 1000530-03.2016.5.02.0371
Diferenças salariais: valor da hora-aula
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais
- Valor da hora-aula
- Pronatec
- Ausência de previsão legal
- Salário / Diferença Salarial
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. VALOR DA HORA-AULA. PRONATEC. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. I. A controvérsia diz respeito à pretensão do reclamante em receber diferenças salariais referentes ao valor da bolsa-participação devida ao professor do Pronatec em instituição privada. II. O artigo 9º da referida Lei nº 12.513, mencionado no art. 14 da Resolução CD/FNDE nº 62, (que estabelece critérios e procedimentos para a descentralização de créditos orçamentários às instituições da rede federal de educação profissional, científica e tecnológica visando à oferta de bolsas-formação no âmbito do Pronatec), diz respeito aos "servidores das redes públicas de educação profissional, científica e tecnológica", que "poderão perceber bolsas pela participação nas atividades do Pronatec". III. No tocante às instituições privadas de ensino superior e de educação profissional técnica de nível médio integrantes do Pronatec, como no caso dos autos, a forma de oferta dessas bolsas segue critérios e parâmetros diferentes. O art. 6º-B da Lei nº 12.513, por exemplo, dispõe que "o valor da bolsa-formação concedida na forma do art. 6º-A será definido pelo Poder Executivo e seu pagamento será realizado, por matrícula efetivada, diretamente às mantenedoras das instituições privadas de ensino superior e de educação profissional técnica de nível médio, mediante autorização do estudante e comprovação de sua matrícula e frequência em sistema eletrônico de informações da educação profissional mantido pelo Ministério da Educação". Assim, à mingua de legislação expressa que autorize ou imponha o pagamento de bolsa-formação no valor mínimo de R$ 50,00 por hora a professor de instituição privada que trabalha no Pronatec em horários fora de sua grade curricular contatual, não se há falar em direito à diferença salarial. IV. Fica mantida a decisão agravada que deu provimento ao recurso de revista para restabelecer a sentença no tocante ao indeferimento do pedido de diferenças salariais fundado na Resolução CD/FNDE nº 62. V. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Salário / Diferença Salarial