STJAgRg no RHC 220.927
Tráfico de drogas: indeferimento liminar da petição inicial
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Indeferimento liminar da petição inicial
- Instrução deficiente
- Ausência do decreto prisional
- Ônus da defesa
- Inovação recursal
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO INICIAL. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DO DECRETO PRISIONAL. ÔNUS DA DEFESA. INOVAÇÃO RECURSAL. TESE DE NULIDADE DA BUSCA VEICULAR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Compete à defesa a correta instrução do habeas corpus e do respectivo recurso ordinário, sendo seu ônus a apresentação das peças essenciais para a análise do alegado constrangimento ilegal. A ausência da decisão que decretou a prisão preventiva impede a análise exauriente dos fundamentos da custódia, justificando o indeferimento liminar do recurso por deficiência na instrução.
2. A alegação de nulidade da busca veicular, por não ter sido submetida e debatida pelo Tribunal de origem, configura inovação recursal, cuja análise por esta Corte Superior implicaria indevida supressão de instância.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/11/2025 a 25/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.