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Jurisprudências

TSTRR-Ag 458-62.2019.5.13.0002

Revista interposto pela reclamada

Ementa

I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA – PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Constatado desacerto na decisão agravada, impõe-se o acolhimento do agravo interno para novo exame do agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e provido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Constatada possível violação do artigo 93, IX, da Constituição da República, impõe-se o provimento do agravo de instrumento a fim de determinar o processamento do recurso de revista. III - REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O Tribunal Regional, devidamente instado por meio de embargos de declaração, não se manifestou sobre a alegação da empresa de que a cooperativa não possuía " qualquer representatividade dos cooperados junto aos empregadores " e de que " o objeto social da cooperativa não conflita com a atividade principal do empregador " – questões fáticas que se revelam indispensáveis ao deslinde da controvérsia e ao processamento do seu recurso de revista, em relação à questão de fundo devolvida a exame. Recurso de revista conhecido parcialmente e, no mérito, provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I - conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para mandar processar o agravo de instrumento, quanto ao tema "PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL"; II - dar provimento ao agravo de instrumento da reclamada para mandar processar o recurso de revista quanto ao tópico "PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL"; III - conhecer parcialmente do recurso de revista por violação do inciso IX do artigo 93 da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que proceda a novo julgamento dos embargos de declaração, pronunciando-se sobre as omissões constantes no item 4 do referido apelo ("OMISSÃO. Inexistência de estabilidade por ausência de representação dos empregados pelo reclamante ou de possibilidade de atrito com o empregador. Regularidade da demissão"), em especial sobre a alegação de que a cooperativa não possui "qualquer representatividade dos cooperados junto aos empregadores" e de que "o objeto social da cooperativa não conflita com a atividade principal do empregador", ficando prejudicado o exame das demais questões devolvidas a exame no recurso de revista empresarial.

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