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Jurisprudências

TSTAIRR 287-02.2019.5.14.0092

Apelo que não impugna os fundamentos adotados no despacho de inadmissibilidade do recurso de revista

  • Direito do Trabalho
  • Incidência da ratio contida na súmula n.º 422, i, do TST
  • Representação Sindical
  • Jurisdição e Competência
  • Substituição Processual
  • Sucumbência
  • Suspensão do Processo

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. APELO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS ADOTADOS NO DESPACHO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NA SÚMULA N.º 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Hipótese em que a parte, nas razões do Agravo de Instrumento, não se insurgiu especificamente contra os motivos da obstaculização do Recurso de Revista, razão pela qual se aplica o disposto no item I da Súmula n.º 422 do TST. Logo, não há falar-se em transcendência da causa, em quaisquer de suas vertentes, diante da impossibilidade de se examinar o mérito da controvérsia do apelo Revisional. Agravo de Instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo de Instrumento.

Indexação

Representação Sindical; Jurisdição e Competência; Substituição Processual; Sucumbência; Suspensão do Processo; Correção Monetária; Equipamento de Proteção Individual - EPI; Negativa de Prestação Jurisdicional; Ritos; Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho; Legitimidade Ativa; Multa por ED Protelatórios

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