TSTEDCiv-Ag-RRAg-RRAg 0010667-38.2023.5.15.0053
Ausência de omissão: rejeição
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Ausência de omissão
- Rejeição
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AUSÊNCIA DE OMISSÃO – REJEIÇÃO. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. In casu, não assiste razão ao Embargante, pois a decisão foi clara ao tratar da questão atinente à responsabilidade subsidiária da Administração Pública à luz dos Temas 246 e 1.118 da Tabela de Repercussão Geral do STF, não havendo omissão a ser sanada. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 30 de abril de 2026. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator