TSTEDCiv-Ag-AIRR 0047800-92.2005.5.01.0067
Óbice da súmula nº 218 do TST: incabível
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Óbice da súmula nº 218 do TST
- Incabível
- Vícios inexistentes
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO PROFERIDO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – ÓBICE DA SÚMULA Nº 218 DO TST – INCABÍVEL. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, indeferir por ora os requerimentos formulados na petição de ID. 8653215. Também por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 20 de maio de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora