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Jurisprudências

TSTRR 10262-51.2015.5.03.0106

Terceirização de serviços ligados à atividade-fim da tomadora

  • Direito do Trabalho
  • Terceirização de serviços ligados à atividade-fim da tomadora
  • Licitude
  • Reconhecimento de Relação de Emprego
  • Licitude / Ilicitude da Terceirização

Ementa

JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LIGADOS À ATIVIDADE-FIM DA TOMADORA. LICITUDE. TEMA 725 DO STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. I. O acórdão anteriormente proferido por esta Turma, no qual se considerou ilícita a terceirização de serviços ligados à atividade-fim da empresa tomadora, encontra-se em dissonância com a tese proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 725. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, no exercício de juízo de retratação, determinando-se o processamento do recurso de revista. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LIGADOS À ATIVIDADE-FIM DA TOMADORA. LICITUDE. TEMA 725 DO STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. I. Nos termos do decidido na ADPF 324 e da tese fixada no Tema 725, é lícita a terceirização de serviços ligados à atividade-fim da tomadora de serviços. II. No caso dos autos, o Tribunal Regional entendeu irregular a terceirização de serviços relacionados à atividade-fim da empresa contratante, sem registrar nenhum elemento de possível distinção em relação à jurisprudência vinculante firmada na ADPF 324 e no Tema 725. III. Juízo de retratação que se exerce para conhecer do recurso de revista e dar-lhe provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, em juízo de retratação, (a) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; (b) conhecer do recurso de revista por violação do art. 5º, II, da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a licitude da terceirização, afastar o vínculo direto com o tomador de serviços e, considerando que todas as parcelas da condenação decorrem da formação do liame de emprego com o tomador, julgar improcedentes os pedidos. Inverte-se o ônus da sucumbência. Custas pela parte reclamante, no importe de R$ 800,00, calculadas sobre o valor dado à causa. Isenta do pagamento, pois beneficiária da justiça gratuita.

Indexação

Reconhecimento de Relação de Emprego; Licitude / Ilicitude da Terceirização

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