TSTAg-AIRR 1001305-98.2021.5.02.0708
Horas extras: validade do acordo de compensação de jornada
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Validade do acordo de compensação de jornada
- Mantém-se a decisão recorrida
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
- Nulidade
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. VALIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. Nas razões de recurso de revista, desatendido o requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, com redação dada pela Lei nº 13.015/2014. A ausência de transcrição e delimitação dos fundamentos fáticos e jurídicos relevantes para a compreensão da controvérsia implica defeito formal grave, insanável. 1.2. Conforme jurisprudência pacífica desta Corte, não basta a mera indicação da ementa, páginas do acórdão, paráfrase, resumo, trecho insuficiente, parte dispositiva ou mesmo do inteiro teor do acórdão ou de capítulo de acórdão não sucinto, sem destaques próprios. Tampouco a transcrição dos trechos, no início da petição, dissociada dos fundamentos, sem o devido cotejo analítico de teses, serve ao fim colimado. 1.3. No caso, há multiplicidade de matérias no recurso de revista e a parte limitou-se a transcrever o trecho do acórdão recorrido relativo ao capítulo impugnado no início da petição, dissociado das razões recursais, de modo que inviabilizado o cotejo analítico das premissas fáticas, fundamentos jurídicos adotados pela decisão atacada e teses defendidas pela parte recorrente. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Nulidade; Honorários Advocatícios; Compensação de Jornada; Ente Público