TSTAg-AIRR 130-71.2017.5.09.0663
Deserção: gratuidade da justiça
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Deserção
- Gratuidade da justiça
- Pessoa jurídica
- Transcrição integral
- Preparo / Deserção
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA. DESERÇÃO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. ART. 896, § 1º-A, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. A parte não indicou os trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento de sua insurgência, visto que se limitou a transcrever a integralidade do acórdão recorrido, sem qualquer destaque (fls. 2884-2887). Deixou, portanto, de se ater à discriminação específica determinada pelo artigo 896, §1º-A, I e III, da CLT. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Preparo / Deserção