TSTEDCiv-RRAg-Ag-RRAg 0000010-42.2025.5.07.0036
Contrato de facção: responsabilidade subsidiária da adidas do brasil ltda
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Contrato de facção
- Responsabilidade subsidiária da adidas do brasil ltda
- Afastada no acórdão embargado
- Ingerência não constatada
- Omissão não configurada
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RECLAMANTE. CONTRATO DE FACÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADIDAS DO BRASIL LTDA. AFASTADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INGERÊNCIA NÃO CONSTATADA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Os presentes embargos declaratórios, nos quais o Autor se insurge contra a improcedência da pretensão de condenar subsidiariamente a Reclamada Adidas pelos créditos deferidos na presente ação, decretada no acórdão embargado, revelam nítida e imprópria pretensão de rediscussão do julgado, intenção que não se coaduna com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se adstrito às hipóteses elencadas nos artigos 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho