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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20036-31.2022.5.04.0301

Rescisão do contrato de trabalho: justa causa

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Rescisão do contrato de trabalho
  • Justa causa
  • Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
  • Inobservância do requisito do art. 896,§ 1º-a, IV, da CLT
  • Justa Causa / Falta Grave
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. JUSTA CAUSA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896,§ 1º-A, IV, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Deve ser ratificada a negativa de seguimento do Recurso de Revista, ainda que por fundamento diverso, pois se verifica a existência de vício formal no apelo, consistente no não cumprimento da exigência estabelecida no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT. Nos termos do referido dispositivo de lei, é ônus de a parte recorrente transcrever, na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no Recurso Ordinário e o trecho da decisão Regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. No caso, a parte não fez a devida transcrição do trecho dos Embargos de Declaração em que suscitou a omissão e pediu o pronunciamento do tribunal sobre a questão. Sendo assim, o Recurso de Revista não atende aos requisitos do art. 896, §1º-A, IV, da CLT. Precedentes. Agravo interno desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao agravo interno.

Indexação

Justa Causa / Falta Grave; Negativa de Prestação Jurisdicional

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