TSTAg-AIRR 1001588-89.2017.5.02.0473
Reintegração / Readmissão ou Indenização: multa Cominatória / Astreintes
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Reintegração / Readmissão ou Indenização
- Multa Cominatória / Astreintes
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO INTERNO GENÉRICO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422 DO TST. NÃO CONHECIMENTO. I. Considerando que a finalidade do agravo é a de submeter ao Colegiado a discussão resolvida monocraticamente, deve a parte, em sede de agravo interno, impugnar, de forma específica e fundamentada, os fundamentos da decisão agravada (no caso, o art. 896, § 1º-A, I, da CLT, obstáculo não refutado no agravo interno), bem como demonstrar os elementos necessários à compreensão da controvérsia, o que não se observou na hipótese em tela, atraindo o disposto na Súmula 422, I, do TST, notadamente em face do conteúdo genérico do agravo interno, no qual não se sabe nem quais os temas são objeto de insurgência recursal. II. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Precedentes desta Corte Superior. III. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Reintegração / Readmissão ou Indenização; Multa Cominatória / Astreintes; Negativa de Prestação Jurisdicional