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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20532-80.2020.5.04.0123

Adicional de insalubridade: tecnica em enfermagem

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de insalubridade
  • Tecnica em enfermagem
  • Impossibilidade
  • Base de cálculo do adicional deinsalubridade
  • Pagamento sobre o salário base por liberalidade da empregadora
  • Inobservância do inciso i do §1º-a do artigo 896 da CLT

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELA EBSERH. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TECNICA EM ENFERMAGEM. REGISTRO, NA DECISÃO REGIONAL, DE CONTATO PERMANENTE COM PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. PRETENSÃO RECURSAL DIRECIONADA AO REEXAME DO ACERVO PROBATÓRIO CONSTANTE NOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 2. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DEINSALUBRIDADE. PAGAMENTO SOBRE O SALÁRIO BASE POR LIBERALIDADE DA EMPREGADORA. INOBSERVÂNCIA DO INCISO I DO §1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DA DECISÃO REGIONAL NO TEMA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Base de Cálculo

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