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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 661-30.2014.5.09.0125

Indenização por danos morais: acidente de trabalho

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Indenização por danos morais
  • Acidente de trabalho
  • Transcrição insuficiente da decisão recorrida
  • Fundamentos não impugnados
  • Indenização por Dano Moral

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMANTES. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DA DECISÃO RECORRIDA. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. As transcrições efetuadas pelos recorrentes não atendem ao comando do inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, porquanto os trechos transcritos não indicam todas as circunstâncias fáticas e jurídicas do caso concreto a partir das quais a Corte Regional resolveu a matéria. Ademais, a subsistência de fundamento independente e suficiente sem impugnação não cumpre a exigência contida no art. 896, § 1º-A, III, da CLT. Mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento, com acréscimo de fundamentos. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Indenização por Dano Moral

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