TSTAg-ED-RRAg 20596-36.2014.5.04.0791
Decisão de órgão colegiado: é incabível agravo interposto contra decisão proferida por órgão colegiado
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Decisão de órgão colegiado
- Inteligência da OJ 412 da SBDI-1/TST
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
- Acidente de Trabalho
- Honorários Advocatícios
- Indenização por Dano Estético
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. DECISÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO. É incabível agravo interposto contra decisão proferida por órgão colegiado. Tal recurso impugna, exclusivamente, decisão monocrática (arts. 265 do RITST e 1.021 do NCPC). Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade recursal, por se tratar de erro grosseiro. Inteligência da OJ 412 da SBDI-1/TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, porque é incabível.
Indexação
Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Acidente de Trabalho; Honorários Advocatícios; Indenização por Dano Estético; Pensão Vitalícia; Uniforme