STJAgRg no AREsp 3.207.331
Tráfico de drogas: deficiência de cotejo analítico
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Deficiência de cotejo analítico
- Razões genéricas
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 7/STJ. DEFICIÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. RAZÕES GENÉRICAS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. É inviável o conhecimento do agravo regimental que deixa de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, incidindo, na hipótese, a Súmula 182/STJ.
2. Alegações genéricas acerca da inaplicabilidade da Súmula 7/STJ e da natureza jurídica da controvérsia não suprem a necessidade de demonstração concreta da superação dos óbices indicados na decisão de inadmissibilidade.
3. A ausência de dialeticidade recursal impede o exame das alegações de violação ao art. 149 do CPP e de cerceamento de defesa.
4. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.