TSTAg-AIRR 0001439-63.2017.5.09.0652
Execução: deserção do recurso de revista
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Deserção do recurso de revista
- Ausência de garantia do juízo
- Julgados
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. O Tribunal Regional negou seguimento ao recurso de revista por ausência de garantia do Juízo. A decisão, nos termos em que proferida, está em consonância com a jurisprudência desta Corte de que a garantia do Juízo é pressuposto extrínseco indispensável para a interposição de recursos nos processos em fase de execução, a teor do art. 884 da CLT. Julgados. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora